RESOLUÇÃO 21/2023

Dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 21/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00021, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o inciso I do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º - Atualizar os saldos remanescentes da reserva técnica dos Gabinetes dos Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos desta Resolução, conforme disposto a seguir: I - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00020 passa a ser de R$ 574,58 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). II - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00021 passa a ser de R$ 7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos). III - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00022 passa a ser de R$ 55,73 (cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). IV - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00025 passa a ser de R$ 55,73 (cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). V - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00028 passa a ser de R$ 1.226,60 (um mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). VI - 7º O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00037 passa a ser de R$ 243,32 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). VII - 8º O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00041 passa a ser de R$ 826,02 (oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos). VIII - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00044 passa a ser de R$ 55,73 (cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). IX - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00059 passa a ser de R$ 55,73 (cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). X - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00024 passa a ser de R$ 456,02 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e dois centavos). XI - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00034 passa a ser de R$ 250,36 (duzentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos). XII - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00060 passa a ser de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). XIII - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00066 passa a ser de R$ 7,09 (sete reais e nove centavos). XIV- O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00072 passa a ser de R$ 111,91 (cento e onze reais e noventa e um centavos). XV - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00090 passa a ser de R$ 351,64 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). XVI - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00047 passa a ser de R$ 111,47 (cento e onze reais e quarenta e sete centavos). XVII - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00078 passa a ser de R$ 97,34 (noventa e sete reais e trinta e quatro centavos). XVIII - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00083 passa a ser de R$ 71,45 (setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). XIX - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00090 passa a ser de R$ 176,11 (cento e setenta e seis reais e onze centavos). XX - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00009 passa a ser de R$ 322,09 (trezentos e vinte e dois reais e nove centavos). XXI - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00050 passa a ser de R$ 33,22 (trinta e três reais e vinte e dois centavos). XXII - O saldo remanescente de que trata o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00057 passa a ser de R$ 25,91 (vinte e cinco reais e noventa e um centavos). XXIII - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00063 passa a ser de R$ 351,64 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). XXIV - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00064 passa a ser de R$ 44,70 (quarenta e quatro reais e setenta centavos). XXV - O saldo remanescente de que trata o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00070 passa a ser de R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos). XXVI - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00079 passa a ser de R$ 268,95 (duzentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). XXVII - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00097 passa a ser de R$ 1.173,44 (um mil cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). XXVIII - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00109 passa a ser de R$ 257,45 (duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). XXIX - O saldo remanescente de que trata o art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00113 passa a ser de R$ 266,38 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). XXX - O saldo remanescente de que trata o art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00114 passa a ser de R$ 698,85 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). XXXI - O saldo remanescente de que trata o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00001 passa a ser de R$ 11,78 (onze reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente RESERVA TÉCNICA REAJUSTE GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160456
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