PROVIMENTO 95/1997
Regulamenta a distribuição e registro de inquéritos policiais e peças de informação no âmbito das Seções Judiciárias da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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PROVIMENTO 95/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-02-05T00:00:00Z Português Regulamenta a distribuição e registro de inquéritos policiais e peças de informação no âmbito das Seções Judiciárias da 2ª Região e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 095 DE 28 DE JANEIRO DE 1997 Regulamenta a distribuição e registro de inquéritos policiais e peças de informação no âmbito das Seções Judiciárias da 2ª Região e dá outras providências A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que as inovações introduzidas na Constituição da República de 1988 em matéria processual penal alteram o sistema investigatório inclusive quanto ao seu controle; CONSIDERANDO que a Constituição adota, como fundamentos da República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, preceituando como um dos objetivos e erradicação de qualquer forma e discriminação; CONSIDERANDO que são direitos fundamentais do ser humano os princípios da não culpabilidade e da inafastabilidade do controle judicial; CONSIDERANDO que o artigo 129 da Constituição Federal nos incisos I, VII e VIII dispõe que são funções institucionais do Ministério Público Federal promover, privativamente, a ação penal pública; exercer o controle externo da atividade policial; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial; CONSIDERANDO que os novos preceitos constitucionais exigem coordenação entre os órgãos do Poder Judiciário e órgãos vinculados à Administração da Justiça; CONSIDERANDO que a remessa, distribuição e exame de inquéritos e peças de informação pelo Juiz traduzem atos, além de desprovidos de utilidade, ensejadores de demora nas investigações em detrimento da celebridade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a postulação feita, em conjunto, pelos Procuradores da República e Procuradores Regionais da República no Estado do Rio de Janeiro, que deu origem ao Processo Administrativo n. 97.02.02562-1; RESOLVE: Art. 1. A tramitação dos inquéritos policiais e peças de informção, previamente registrados e distribuidos, se fará, diretamente, entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária. Art. 2. Somente serão submetidos à apreciação do Juiz competente os inquéritos policiais e peças de informação quando houver: a) denúncia ou queixa; b) pedido de arquivamento; c) procedimento instaurado, a requerimento da parte, para instruir ação penal privada e que deva aguardar, em juízo, sua iniciativa (art. 19, do CPP); d)requerimento ou representação de medidas cautelares, tais como prisão provisória, busca e apreensão, sequestro, afastamento de sigilo bancário, fiscal ou de comunicações, restituição de coisa apreendida, prorrogação de prazo para conclusão de inquérito policial nos casos de réus presos, produção antecipada de provas ou outros; Parágrafo único. Independerá de apreciação judicial a prorrogação de prazo nos inquéritos policiais em que não houver indiciado preso. Art. 3. os inquéritos policiais com requerimento de prorrogação de prazo para investigações, em que não houver indiciado preso, que se encontrarem nas Varas respectivas na data da entrada em vigor deste Provimento, serão imediatamente remetidos ao órgão do Ministério Públco. Art. 4. Este Provimento entrará em vigor no dia 13 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INQUÉRITO POLICIAL PEÇA PROCESSUAL TRAMITAÇÃO APRECIAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO POLÍCIA JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16048 |
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