ATO 338/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00338, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00931, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.05.202...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 338/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00338, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00931, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 25.05.2023, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, Área de Apoio Especializado, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160481 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00338, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00931, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 25.05.2023, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Engenharia Mecânica, Área de Apoio Especializado, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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