RESOLUÇÃO 22/2023

Dispõe sobre alteração de Área e/ou Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 22/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e/ou Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00022, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre alteração de Área e/ou Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2023/02934 e o disposto no art. 5º, incisos I ,II e III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a Área e Especialidade de 01 cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO/CONTABILIDADE, Área Apoio Especializado, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato nº TRF2-ATP-2023/00160, de 18/04/2023, em 01 cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa; Art. 2º Alterar a Especialidade de 01 cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO/TELECOMUNICAÇÕES E ELÉTRICA, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria efetivada pelo Ato nº TRF2-ATP-2021/00323, de 26/07/2021, juntamente com o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00082, de 29/11/2021, em 01 cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa; Art. 3º Alterar a Especialidade de 02 cargos vagos de TÉCNICO JUDICIÁRIO/AGENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, Área Administrativa, decorrentes das vacâncias ocorridas conforme Atos nº TRF2-ATP-2019/00209, de 06/05/2019 e TRF2-ATP-2019/00502, de 27/11/2019, em 02 cargos de TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEM ESPECIALIDADE, Área Administrativa. Art. 4º A composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º Os cargos das Especialidades de que tratam os artigos 1º , 2º e 3º desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE ÁREA CARGO EFETIVO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160485
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