PORTARIA DIRFO 167/2023

Dispõe sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 167/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-06-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00167 de 19 de junho de 2023 Dispõe sobre a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025. O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025, de 15 de junho de 2023, que determina a redistribuição do acervo atual de processos dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em Saúde Pública. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025, de 15 de junho de 2023, nos seguintes termos: I - Fica autorizada a Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro – SAJ/SJRJ promover a redistribuição dos processos a que alude o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00025, certificando-se a sua ocorrência nos autos. II - Eventuais movimentações processuais que impeçam a realização das redistribuições poderão ser regularizadas pela Subsecretaria de Atividade Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – STI do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. III - Os processos que se encontrem remetidos a outras instâncias somente serão redistribuídos quando devolvidos, ocasião em que a reditribuição será promovida pela Subsecretaria de Atividades Judiciárias - SAJ/SJRJ. Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor do e-Proc e pela Direção do Foro, no âmbito de suas competências. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES JUIZ FEDERAL REDISTRIBUIÇÃO ACERVO PROCESSUAL NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 SAÚDE PÚBLICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160489
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