Consideração sobre o mandado de injunção, equidade, e a justiça do trabalho no Brasil

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Autor principal: Maciel, Luiz Eslebão da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Consideração sobre o mandado de injunção, equidade, e a justiça do trabalho no Brasil Maciel, Luiz Eslebão da Silva MANDADO DE INJUNÇÃO EQUIDADE JUSTIÇA DO TRABALHO ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Inclui bibliografia. Este é um Ensaio do Bacharelado em Direito, que foi continuado na pós graduação em Direito Constitucional. Mas, que segue paulatinamente em busca de respostas, pelo viés epistemológico. Provocamos um diálogo sobre Mandado de Injunção ad hoc, que constitui dispositivo ou remédio constitucional pelo qual uma omissão legal ordinária compromete o exercício de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Regulado pela Lei 13.300 de 2016. Muito embora não previsto expressamente na Constituição, o STF já admitia o Mandado de Injunção coletivo, à semelhança do Mandado de Segurança coletivo, pela analogia que o MS é residual, havendo agora, previsão explícita na lei para pacificar o entendimento. Até porque segundo nos ensina o professor Dr. Lenza estamos diante da síndrome da inefetividade que decorre da omissão legislativa em regulamentar direitos constitucionalmente previstos. Pois, neste condão é certo que a corte vem adotando, na sua maioria, a teoria concretista em sede de MImandado de injunção. Entretanto, há controvérsias, vez que o legislador afirma que a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes, todavia, é bem verdade que inovou, ampliando, e prescrevendo, também, a eficácia ultra partes ou erga omnes. Ademais, no Brasil, porém, o mandado atingiu definição própria e bastante abrangente, atingindo o nível do próprio princípio de equidade, que remonta ao direito romano (aequitas): jus est ars boni et aequi. Explico: segundo os romanos, o direito, enquanto "ars" (arte) tem em vista o estabelecimento de uma justiça universal, expressa nos termos "bono" e "aequi", que remontam ao princípio de justiça da aequitas (a equidade). Portanto, o direito é a arte do bom e do equitativo. Todavia, atraímos síntese na comparação do entorno do MI, à praxes da greve, pela práxis da justiça do trabalho. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160523 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160523&midiaext=113050
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