PORTARIA 23/2023
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00023, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e a Diretora de Estágio Jurídico da EMARF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º RETIFICAR o artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2023/00019,...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 23/2023 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-26T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00023, DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e a Diretora de Estágio Jurídico da EMARF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º RETIFICAR o artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2023/00019, de 02 de junho de 2023, nos seguintes termos: onde se lê "As Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro", leia-se "As Varas Federais do interior da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - REIS FRIEDE Diretor-Geral da EMARF - assinado eletronicamente - CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA Diretora de Estágio Jurídico da EMARF RETIFICAÇÃO PORTARIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160541 |
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RETIFICAÇÃO PORTARIA Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) PORTARIA 23/2023 |
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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2023/00023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região e a Diretora de Estágio Jurídico da EMARF, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º RETIFICAR o artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2023/00019, de 02 de junho de 2023, nos seguintes termos: onde se lê "As Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro", leia-se "As Varas Federais do interior da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
REIS FRIEDE
Diretor-Geral
da EMARF
- assinado eletronicamente -
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Diretora de Estágio Jurídico
da EMARF |
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