| Resumo: |
REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2023/00002, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A assessora do Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e considerando a necessidade de normatizar procedimentos referentes às inspeções nas unidades administrativas da capital, às sindicâncias e ao processo administrativo disciplinar, resolve:
CAPÍTULO I
DAS INSPEÇÕES NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CAPITAL
Art. 1º As inspeções deverão avaliar as unidades administrativas da capital nos seguintes aspectos:
I - limpeza e arrumação;
II - controle patrimonial e conservação do patrimônio;
III - gestão documental e
IV - verificações específicas em relação à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e à Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA).
§ 1º Compete ao supervisor e ao assistente da unidade de sindicância (SESIN) proceder às inspeções nas unidades administrativas da capital, conforme cronograma estabelecido pela Diretoria do Foro (DIRFO).
§ 2º Durante as inspeções, os gerentes ou os substitutos formalmente designados deverão estar presentes para responder pela unidade e prestar informações.
§ 3º Ao término da inspeção administrativa, deverá ser emitido um relatório, a ser encaminhado ao Diretor do Foro.
CAPÍTULO II
DAS SINDICÂNCIAS E DO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADs)
Art. 2º As sindicâncias e os PADs deverão ser realizados por comissão permanente instituída pela DIRFO, observadas as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais.
Parágrafo único. É autorizado aos servidores lotados no GABIDIRFO o acesso integral aos autos, para adotar as providências determinadas pelas comissões.
Art. 3º Poderá haver designação de suplentes para atuar nos afastamentos e em impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares.
Parágrafo único. Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma:
I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e
II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive.
Art. 4º Poderão ser instituídas duas comissões permanentes.
§ 1º A distribuição das sindicâncias e dos processos disciplinares dar-se-á de forma alternada: a 1ª comissão deverá receber os processos de numeração ímpar; e a 2ª, os de numeração par.
§ 2º Excetuam-se da regra do § 1º os processos disciplinares provenientes de sindicância, os quais deverão tramitar na comissão de origem.
§ 3º Na hipótese constante do § 2º, a SESIN deverá verificar a necessidade de compensar a distribuição dos processos disciplinares.
Art. 5º Compete à SESIN:
I - prestar apoio ao funcionamento das comissões e
II - comunicar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) o encerramento de sindicância e PAD.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Em atenção à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, os dados obtidos pela SESIN permanecerão arquivados na unidade durante o tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram recolhidos, sendo aplicáveis as disposições dos regulamentos de gestão documental.
Art. 7º Revoga-se o Regulamento nº JFRJ-RTO-2021/00002.
Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
- assinado eletronicamente -
CRISTIANE SCAQUETTI DE SOUSA LAMEIRÃO
Assessora
Gabinete do Diretor do Foro
- assinado eletronicamente -
JOÃO FELIPE CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA
Supervisor
Seção de Sindicância
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