PORTARIA DIRFO 11/2023

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00011 de 27 de junho de 2023 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que, com a edição da Emenda Constit...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 11/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-06-27T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00011 de 27 de junho de 2023 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que, com a edição da Emenda Constitucional nº 95/2016 e a aplicação dos preceitos contidos no mencionado dispositivo, as varas não mais detêm lotação padrão de servidores, já que foram vedadas as nomeações de servidores em virtude de aposentadoria e alguns tipos de vacância do cargo em todas as hipóteses que geram aumento de despesas; Considerando que a Direção não tem como incrementar ou mesmo repor servidores na mesma razão em que as vagas são geradas; Considerando a validade até 05/07/2023 do Concurso Público promovido pelo Tribunal Regional da 2ª Região, regido pelo Edital nº 1/2016 -TRF 2 ª Região (DOU, Seção 3, de 23/11/2016), homologado pelo Edital nº 7/2017 (DOU, Seção 3, de 29/11/2017), prorrogada pelo Ato nº TRF2-ATP-2019/00056 (DOU, Seção 1, de 20/02/2019); Considerando que, a partir de 06/07/2023, não haverá possibilidade de nomeação de candidatos aos cargos efetivos de servidores da Justiça Federal da 2ª Região; Considerando a probabilidade de aposentadorias de servidores que já se encontram em abono de permanência e de outros que implementarão os requisitos para aposentadoria voluntária ou compulsória; Considerando o lapso temporal sem vigência de concurso público para ingresso de servidores e primando pelo princípio da continuidade do serviço público; Considerando a autorização do Conselho da Justiça Federal para nomeações de cargos efetivos com impacto orçamentário; Considerando que as unidades judiciárias da SJRJ, em sua integralidade, alcançaram o quantitativo de servidores possível de atender, conforme publicação na intranet desta Seccional; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que, doravante, os atos de lotação de servidores terão caráter provisório, até ulterior deliberação, a fim de que seja viável o remanejamento de servidores para manter equalizada a força de trabalho desta Seção Judiciária. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro LOTAÇÃO PROVISÓRIA SERVIDOR PÚBLICO DELIBERAÇÃO REMANEJAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160590
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