PORTARIA 212/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00212, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01528, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 212/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00212, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01528, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI, de 1.000 (mil) dias, referentes ao período de 01/07/2010 a 31/03/2013, prestado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160720
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00212, DE 22 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01528, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal Substituta MARCELA ASCER ROSSI, de 1.000 (mil) dias, referentes ao período de 01/07/2010 a 31/03/2013, prestado na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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