| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00391, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00786, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Exmo. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, assegurada pelo art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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