ATO 394/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00394, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00420, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling ATO 394/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00394, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00420, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora TÂNIA MARIA MASSON SOARES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA TÂNIA MARIA MASSON SOARES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160752
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Presidência (2. Região)
ATO 394/2023
description ATO Nº TRF2-ATP-2023/00394, DE 29 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00420, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, à servidora TÂNIA MARIA MASSON SOARES, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 1º, inciso III, "a", e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, nos arts. 1º, caput, e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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