PORTARIA 234/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00234, DE 6 DE JULHO DE 2023 Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura para atuar como Coordenador do Centro de Solução de Conflitos de São Gonçalo, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, de 25 de outubro de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 234/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00234, DE 6 DE JULHO DE 2023 Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura para atuar como Coordenador do Centro de Solução de Conflitos de São Gonçalo, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, de 25 de outubro de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003 de 25 de outubro de 2017, que instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo - CESOL-SG, conforme previsto no artigo 8º da Resolução CNJ nº 125/2010; art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e art. 165 da Lei nº 13.105/2015; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº TRF2-OFI-2023/03727, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, atual Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura, convocado para prestar auxílio à Presidência (TRF2-ATP-2023/00137) para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro de Solução de Conflitos de São Gonçalo, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, de 25 de outubro de 2017, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de maio de 2016. Art. 2º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SÃO GONÇALO (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161005 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SÃO GONÇALO (RJ) |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA COORDENADOR CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA SÃO GONÇALO (RJ) Presidência (2. Região) PORTARIA 234/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00234, DE 6 DE JULHO DE 2023
Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura para atuar como Coordenador do Centro de Solução de Conflitos de São Gonçalo, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, de 25 de outubro de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003 de 25 de outubro de 2017, que instalou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo - CESOL-SG, conforme previsto no artigo 8º da Resolução CNJ nº 125/2010; art. 9º da Resolução CJF 398/2016 e art. 165 da Lei nº 13.105/2015;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº TRF2-OFI-2023/03727, subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, atual Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura, convocado para prestar auxílio à Presidência (TRF2-ATP-2023/00137) para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro de Solução de Conflitos de São Gonçalo, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, de 25 de outubro de 2017, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de maio de 2016.
Art. 2º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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