PORTARIA 224/2023

Designar Coordenador do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 224/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-12T00:00:00Z Português Designar Coordenador do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00224, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Designar Coordenador do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as diretrizes implementadas pela Resolução CNJ nº 125/2010 e pela Resolução CNJ 345/2020 que institui o Juízo 100% Digital, CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021, que instituiu o C100% - Centro de Conciliação 100% Digital, vinculado ao NPSC2 - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº TRF2-OFI-2023/03728 , subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador Federal Luiz Antonio Soares, atual Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Alfredo Jara Moura, convocado para prestar auxílio à Presidência (TRF2-ATP-2023/00137) para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar como Juiz Federal Coordenador do Centro de Conciliação 100% Digital, instituído pela Portaria nº TRF2-PNC-2021/00003, de 13 de março de 2021, podendo praticar todos os atos necessários à organização e realização dos trabalhos na busca de solução de conflitos por meios consensuais conforme previsto na Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de maio de 2016. Art. 2º .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161055
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