PORTARIA DIRFO 12/2023

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00012 de 11 de julho de 2023 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de alterar a composição...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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Resumo: PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00012 de 11 de julho de 2023 O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de alterar a composição do Grupo de Diretores de Secretaria Representantes da Área Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Dar nova redação à Seção I, Capítulo II, Título II da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO), passando a constar: "Do Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária" Art. 2º Dar nova redação aos artigos 36 e 37 da CNDIRFO: "Art. 36. O Grupo de Diretores de Secretaria/Chefes de Gabinete Representantes da Área Judiciária terá a seguinte composição: I. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria cível/previdenciária; II. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em matéria criminal; III. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência em execução fiscal; IV. Um representante titular e dois suplentes de unidade judicial com competência mista; V. Um representante titular e dois suplentes de Juizado Especial Federal; VI. Um representante titular e dois suplentes de Turma Recursal; VII. Um representante titular e dois suplentes de Núcleo de Justiça 4.0. § 1º A indicação dos representantes será feita por eleição convocada pela Secretaria Geral, sendo revista a cada dois anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos. § 2º Havendo necessidade de substituição de algum representante será convocada nova eleição." "Art. 37. Compete aos diretores/chefes representantes: I - atuar como interlocutores entre as respectivas especializações e a Administração, identificando as questões para exame conjunto e a necessidade de participação de outros diretores de secretaria em reuniões, eventos e demais situações que ensejem articulação entre as áreas; II - participar dos debates e propor soluções; III - participar dos processos de melhoria e desenvolvimento dos sistemas processuais e sistemas auxiliares dos Juízos; IV - atuar como articuladores e divulgadores, levando aos seus pares as propostas e os resultados das atividades das quais participem; V - acompanhar a implementação de soluções que dependam de ações da área administrativa; VI - adotar soluções no âmbito da área judiciária; VII - subsidiar a Administração com informações visando o constante monitoramento do cumprimento das metas nacionais e macrodesafios definidos pelo CNJ; VIII - participar de reuniões, preferencialmente trimestrais, com a Subsecretaria de Gestão Estratégica e demais áreas que sejam necessárias, objetivando aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária." Art. 3º Revogar o artigo 38 da CNDIRFO. Art. 4º Revogar as Portarias JFRJ-PGD-2023/00003 e JFRJ-PGD-2023/00006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro