| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00176, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2023/00155, considerando o Ofício JFRJ-OFI-2023/03248, entende, excepcionalmente, que ao caso em análise aplica-se uma analogia ao art. 36, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90, em que se prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração. Assim, analogamente, pode o magistrado ter suas férias suspensas em razão da suspensão, em mesma data, das férias de sua companheira, também magistrada, convocada em auxílio à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Dessa forma, RESOLVE suspender, a partir de 24/07/2023, as férias do MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, Dr. JOSÉ CARLOS DA SILVA GARCIA, referentes ao ano civil 2023-1, antes consignadas na Portaria TRF2-PTC-2022/00291, alterada pela Portaria TRF2-PTC-2023/00145, para o interregno de 17/07/2023 a 15/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, explicitando que o saldo remanescente de 13 (treze) dias de férias será gozado de 29/09 a 11/10/2023, mantendo-se o abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias (06 a 15/08/2023).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Juiz Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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