PORTARIA 474/2023

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (Brasil) 2023
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spelling PORTARIA 474/2023 Corregedoria-Geral da Justiça Federal Legislação Conselho da Justiça Federal (Brasil) 2023-07-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA CJF N. 474, DE 07 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, RESOLVE: Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes unidades: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, Escola de Magistratura, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, Assessoria de Recursos, Secretaria de Atividades Judiciárias, Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, Subsecretarias das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas, Núcleo de Magistratura, Gabinete de Segurança Institucional, Divisão de Precatórios, Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos. Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 14 a 31 de agosto de 2023, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria. Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal, por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos horários de realização das entrevistas. Art. 4º Estabelecer o dia 21 de agosto de 2023, às 10 horas, para abertura da inspeção. Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria para os membros e servidores do Tribunal. Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente. Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção: I – os Desembargadores Federais Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª Região; Luis Carlos Hiroki Muta e Mairan Gonçalves Maia Júnior, do TRF da 3ª Região; Luiz Carlos Canalli e Roger Raupp Rios, do TRF da 4ª Região; Joana Carolina Lins Pereira e Manoel de Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região; e Lincoln Rodrigues de Faria, do TRF da 6ª Região; II – os Juízes Federais auxiliares Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos; III - a Juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, da 5ª Região; e IV – os Servidores Andresa Karla de Melo Mafra, Antônio Carlos Guimarães Júnior, Dayse Alencar Rodrigues, Denise Guimarães Tângari, Diógenes Cervo, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins, Fabiano Sikinowski Saute, Felipe de Proença Cury, Guilherme Nabinger Goulart, João Adeodato de Vasconcelos Neto, João Guilherme Souza de Assis, Joelmir Rodrigues da Silva, José Claudiano Ferreira de Abrantes, Laura Maria Lima Fonseca, Luciana de Medeiros Fernandes, Luigi Frusciante Filho, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Márcio de Freitas Manna, Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes, Marta Fernandes Marinho Curia, Paulo José Saffioti Junior, Renato de Oliveira Paes, Renato Nunes Rodrigues de Freitas, Rosa Miriam Farias Prysthon e Salaheddin Hussein Hassan. Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório. Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais do Espírito Santo e Rio de Janeiro) para comunicar a realização da inspeção. Ministro OG FERNANDES Corregedor-Geral da Justiça Federal INSPEÇÃO JUDICIAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161315
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