ATO 470/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00470, DE 20 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00126, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 26.06.202...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 470/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00470, DE 20 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00126, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 26.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor HENRIQUE TISSIANEL HELENO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161327 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00470, DE 20 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00126, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 26.06.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor HENRIQUE TISSIANEL HELENO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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