PORTARIA DIRFO 196/2023

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que d...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
Assuntos:
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spelling PORTARIA DIRFO 196/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-07-26T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/02898, oriundo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161405
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 196/2023
description PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/02898, oriundo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício
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