PORTARIA DIRFO 196/2023
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que d...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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| Assuntos: | |
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PORTARIA DIRFO 196/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-07-26T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/02898, oriundo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161405 |
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TRF 2ª Região |
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INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
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INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 196/2023 |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00196 de 19 de julho de 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR Sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2023/02898, oriundo da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA
Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício |
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