PORTARIA 267/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00267, DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00979, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Region...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 267/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00267, DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00979, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR , Analista Judiciário/Psicologia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 e Res. 05/2008-CJF; II - LOTAR o aludido servidor no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região e Centro Especializado de Atenção às Vítimas, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00017, para, sem dedicação exclusiva, atuar como facilitador, capacitado em práticas restaurativas, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00044. I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR, Analista Judiciário/Psicologia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 e Res. 05/2008-CJF; (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00419, DE 31 DE JULHO DE 2024) II - LOTAR o aludido servidor no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região e Centro Especializado de Atenção às Vítimas, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00017, para, com dedicação exclusiva, atuar como facilitador, capacitado em práticas restaurativas, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00044. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00419, DE 31 DE JULHO DE 2024) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161453
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00267, DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00979, RESOLVE: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR , Analista Judiciário/Psicologia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 e Res. 05/2008-CJF; II - LOTAR o aludido servidor no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região e Centro Especializado de Atenção às Vítimas, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00017, para, sem dedicação exclusiva, atuar como facilitador, capacitado em práticas restaurativas, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00044. I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR, Analista Judiciário/Psicologia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 e Res. 05/2008-CJF; (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00419, DE 31 DE JULHO DE 2024) II - LOTAR o aludido servidor no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região e Centro Especializado de Atenção às Vítimas, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00017, para, com dedicação exclusiva, atuar como facilitador, capacitado em práticas restaurativas, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00044. (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00419, DE 31 DE JULHO DE 2024) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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