ATO 479/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00479, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 15.02.2022, data em...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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ATO 479/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00479, DE 28 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 15.02.2022, data em que completou 21 anos de idade, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2023, data da exclusão de folha de pagamento, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida a NICOLAS PEREIRA BATISTA, na qualidade de filho menor de 21 anos do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em favor dos cobeneficiários remanescentes, EDILÉIA MARIA PEREIRA, viúva, e ANDRÉ LUCCA PEREIRA BATISTA, filho menor de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, passando cada um a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161553 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00479, DE 28 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00676, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 15.02.2022, data em que completou 21 anos de idade, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2023, data da exclusão de folha de pagamento, a cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) da Pensão Temporária, concedida a NICOLAS PEREIRA BATISTA, na qualidade de filho menor de 21 anos do ex-servidor WILSON BATISTA DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, em favor dos cobeneficiários remanescentes, EDILÉIA MARIA PEREIRA, viúva, e ANDRÉ LUCCA PEREIRA BATISTA, filho menor de 21 anos, nos termos dos arts. 222, IV, e 223 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, passando cada um a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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