PORTARIA 290/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00290, DE 31 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01087, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Fede...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 290/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00290, DE 31 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01087, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FABRÍCIO ANTONIO SOARES, Titular da 2ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 07 (sete) dias, no período de 25.07.2023 a 31.07.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161608
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00290, DE 31 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01087, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FABRÍCIO ANTONIO SOARES, Titular da 2ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 07 (sete) dias, no período de 25.07.2023 a 31.07.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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