RESOLUÇÃO 32/2023

Altera, acrescenta dispositivo e consolida o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00024, de 15 de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 32/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-08T00:00:00Z Português Altera, acrescenta dispositivo e consolida o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00024, de 15 de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00032, DE 3 DE AGOSTO DE 2023 Altera, acrescenta dispositivo e consolida o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00024, de 15 de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos Ofícios nº TRF2-OFI-2023/04282 e TRF2-OFI-2023/04719, e o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 03 de agosto de 2023, RESOLVE: Art. 1º. Alterar, acrescentar dispositivo e consolidar o texto da Resolução nº TRF2-RSP2023/00024, de 15 de junho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ........................................................................................................................................................... §1º. As competências previstas no artigo 3º poderão ser exercidas por três juízes, sendo que um deles atuará como Relator e outros dois como vogais, dentre os que se seguirem ao Relator na ordem decrescente de antiguidade. § 2º. .............................................................................................................................................................. § 3º. Das decisões monocráticas e colegiadas caberá, no prazo de 15 dias, recurso para a composição plenária da Comissão. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO APROVAÇÃO REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161627
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