| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00199, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o calendário para a realização das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada no ano de 2024, em conformidade com o cronograma do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º - Para a realização das Correições Ordinárias deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As Correições Ordinárias serão realizadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério da Corregedora Regional;
II - Não serão concedidas férias aos juízes, juízas, servidores e servidoras lotados na unidade correcionada durante a atividade de correição e, se necessário, serão suspensas aquelas já marcadas e/ou interrompidas as que estiverem em curso, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CJF 496/2006;
III - Os servidores e servidoras designados para a realização das Correições Ordinárias estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do art. 47, § 3º, da CNCR;
IV - Para auxiliar as Correições Ordinárias, ficam designados, desde já, os servidores e servidoras lotados na Corregedoria Regional e no Gabinete da Corregedora, de modo a cumprir o disposto no art. 7º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006;
V - As Correições Ordinárias contarão com a presença de um ou mais servidores da equipe de correição nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, em pelo menos um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade e adequação (i) dos livros obrigatórios, (ii) da guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, (iii) de processos físicos ainda existentes, (iv) das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das Secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados;
VI - Nos Núcleos de Justiça 4.0, a Correição Ordinária será realizada integralmente de forma virtual, salvo nos casos em que houver documentos ou bens acautelados pelo Juízo e mantidos sob a guarda/custódia judicial, que deverão ser presencialmente inspecionados junto à unidade da Justiça Federal a que tenham sido destinados;
VII - Os juízes, juízas, servidores e servidoras das unidades sob Correição Ordinária deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do art. 9º, § 1º, III, da Resolução CJF nº 496/2006;
VIII - Salvo deliberação em contrário desta Corregedoria, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição de processos, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e seus procuradores, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CJF nº 496/2006, atuando a equipe de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas;
IX - As Correições Ordinárias de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, por intermédio do Sistema Processual Informatizado e-Proc, de forma individualizada para cada unidade, instruídos com (i) a presente portaria de instauração e outras eventuais que venham a alterá-la, (ii) ofícios de comunicação com os Juízos, (iii) atas de abertura e de encerramento, (iv) o Relatório Conclusivo da correição, (v) o voto da Corregedora Regional, (vi) a certidão de julgamento pelo Conselho de Administração, (v) e demais atos que se fizerem necessários para efetiva realização da atividade correcional, nos termos do art. 5º da Resolução CJF nº 496/2006;
X - Se não houver expediente forense no dia previsto para início ou término da Correição Ordinária, esta restará postergada, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente;
XI - Serão comunicados acerca desta Portaria, para ciência da realização das Correições Ordinárias, os Juízes e Juízas Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes e Juízas Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 6º e 9º, § 2º, da Resolução CJF nº 496/2006, e, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais;
XII - Os Diretores e Diretoras dos Foros da SJRJ e da SJES deverão dar ampla divulgação do cronograma das Correições Ordinárias, da Inspeção Judicial Unificada e da presente Portaria em seu Portais eletrônicos.
Art. 3º - Nas Correições Ordinárias e na Inspeção Judicial Unificada, deverão ser observadas as disposições da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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