ATO 503/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00503, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400,, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-202...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 503/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-16T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00503, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400,, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00397, RESOLVE: ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2020/00203, de 30.06.2020, publicado no D.O.U. em 03.07.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor CEZAR ROBERTO SOARES PONTES, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para manter a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161761 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00503, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400,, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00397, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n. TRF2-ATP-2020/00203, de 30.06.2020, publicado no D.O.U. em 03.07.2020, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor CEZAR ROBERTO SOARES PONTES, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para manter a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento à tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada através do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
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