PORTARIA DIRFO 31/2023

Dispõe sobre a designação de servidores para certificação dos Registros de Conformidade de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 31/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-06-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a designação de servidores para certificação dos Registros de Conformidade de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI. PORTARIA Nº JFES-POR-2023/00031 de 4 de junho de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Considerando os termos da Instrução Normativa nº 06, de 31/10/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda; Considerando que o procedimento de Conformidade de Registro de Gestão, de acordo com o Manual do SIAFI, Macrofunção 020314-SIAFI/STN, e com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 06/2007, consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. Considerando o disposto no item 3.3 da Macrofunção 020314-SIAFI/STN e no artigo 8º da Instrução Normativa nº 06/2007, que atribui a responsabilidade de registro da conformidade a servidor formalmente designado pelo Titular da Unidade Gestora Executora, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, para fins do disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, e no item 3.3 da Macrofunção 020314-SIAFI/STN, como titular, o servidor BRENO NUNES MAGNAGO e, como substituto, o servidor TAIRO DA COSTA SOBRAL CALAND. Art. 2º. Os servidores designados para a atribuição em tela deverão cumprir as disposições e observar as orientações contidas na Macrofunção 020314-SIAFI/STN e na Instrução Normativa nº 06/2007-STN. Art. 3º. A presente delegação poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Direção do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluido o(s) anexo(s). DOCUMENTO EMISSÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL RESPONSABILIDADE SIAFI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161774
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