| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00508, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 0506264-12.2021.4.05.8100 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00987, RESOLVE:
ALTERAR, provisoriamente, o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2017/00421, de 17.10.2017, publicado no D.O.U. em 13.11.2017, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2021/00013, de 28.01.2021, publicado no D.O.U. em 01.02.2021, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor ANTONIO VANDERILO PONTES DE ABREU, Técnico Judiciário , NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar as cotas de 50% (cinquenta por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a ANA LUIZA RODRIGUES DE ABREU, na condição de filha menor de 21 anos, e pelo prazo de 15 (quinze) anos, a FRANCISCA LUZIANE DA SILVA GOMES DE ABREU, na condição de cônjuge do ex-servidor, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 6°-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003 e nos arts. 217, inciso I e IV, "a", em interpretação conjunta com o art. 222, inciso IV e VII, b, item 4, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 25.07.2023, data fixada pelo Parecer de Força Executória Nº 00943/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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