RESOLUÇÃO 34/2023

Institui o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling RESOLUÇÃO 34/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-21T00:00:00Z Português Institui o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00034, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Institui o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Brasil assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil adota como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 1º, inciso III, c/c. arts. 3º e 4º , inciso II, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu § 3º, do art. 5º, que os "tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, no intuito de orientar a atuação do Judiciário brasileiro, em 2016, aprovou como diretriz estratégica e compromisso de todos os tribunais brasileiros "dar concretude aos direitos previstos em tratados, convenções e demais instrumentos internacionais sobre a proteção dos direitos humanos"; CONSIDERANDO que os Entes Públicos devem adotar medidas que visem a atingir os objetivos fundamentais da República, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV, do art. 3º, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Recomendação nº 123, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que propõe aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos; CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, voltado a "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis". RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais, em caráter permanente, com a atribuição de promover o intercâmbio, a cooperação e o alinhamento entre os Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções participantes do Fórum. Art. 2º Fica definido que o Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região atuará nos seguintes eixos temáticos, sem prejuízo de outros: Acessibilidade e Inclusão; Ações Itinerantes; Ações Restaurativas; Assédio Moral; Assédio Sexual; Atenção às Vítimas; Atenção às Pessoas em Situação de Rua Combate à Exploração do Trabalho Análogo à Condição de Escravidão Equidade Racial; Justiça Móvel e Cidadania; Pessoas LGBTQIAP+; Povos Originários; Proteção de Dados Pessoais; Saúde; Sistema Carcerário; Soluções Fundiárias; Sustentabilidade. Art. 3º Constituir as Jornadas de Direitos Humanos e Fundamentais, buscando adequar a Justiça Federal da Segunda Região às inovações tecnológicas, doutrinárias e jurisprudenciais, com a produção de enunciados e recomendações de boas práticas. Art. 4º Caberá à Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado: a) Organizar e realizar as Jornadas de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região; b) Prestar suporte técnico-administrativo aos trabalhos dos Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções integrantes do Fórum; c) Atualizar os dados de trabalho encaminhados pelos Centros Especializados, Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho, Núcleos e Seções, na aba destinada ao Fórum, no Portal do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, conferindo, assim, maior publicidade e transparência às referidas atuações. Art. 5º Fazem parte do Fórum de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da Segunda Região: a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS; b) Comissão de Soluções Fundiárias; c) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável; d) Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – COPACE; e) Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais; f) Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; g) Comitê Gestor de Proteção de Dados no Âmbito da 2ª Região – COGEPD; h) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 2ª Região – GMF-2R; i) Grupo de Trabalho - Acordo de Cooperação Técnica - "Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial"; j) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJES; k) Núcleo de Justiça Federal Itinerante – SJRJ; l) Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa; m) Magistrado gestor da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (PopRuaJud); n) Magistrado indicado para o Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo o) Seção de Justiça Móvel e Cidadania - SEJUCI. p) Comissão de Cidadania e Direitos Humanos - COCDH (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00069, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023) Parágrafo único. Podem ser acrescentados ou excluídos participantes ao Fórum, a critério da Presidência desta Egrégia Corte. Art. 6º O Comitê Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro participará do Fórum durante o biênio coordenado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CRIAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL TRF - 2. REGIÃO DIREITOS HUMANOS DIREITOS FUNDAMENTAIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161808
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