| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00512, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1.076/2023-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 029.682/2022-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00646, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00411, de 24.09.2018, publicado no D.O.U. em 28.09.2018, modificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2020/00078, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 18.03.2020, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MAURÍCIO MOREIRA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 28.09.2018, data da aposentadoria.
II - EXCLUIR os efeitos financeiros da vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90 a partir de 01.11.2019, em face da ciência do servidor acerca do despacho da Presidência, TRF2-DES-2019/35298, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00078, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 18.03.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
|