ATO 514/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00514, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 1.010/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC-006.566/2022-7 e a decisão judicial transitada em julg...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 514/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00514, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 1.010/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC-006.566/2022-7 e a decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00580, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00258, de 21.05.2018, publicado no D.O.U. em 28.05.2018, que trata da aposentadoria da servidora LUCIANA CARVALHO BERNARDO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161859 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00514, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 1.010/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC-006.566/2022-7 e a decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00580, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00258, de 21.05.2018, publicado no D.O.U. em 28.05.2018, que trata da aposentadoria da servidora LUCIANA CARVALHO BERNARDO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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