ATO 515/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00515, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 3.318/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC-009.534/2022-9 e a decisão judicial transitada em jul...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2023/00515, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 3.318/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC-009.534/2022-9 e a decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00601, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00239, de 21.05.2019, publicado no D.O.U. em 27.05.2019, que trata da aposentadoria da servidora CLÁUDIA MARA SILVA BARBOSA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a parcela de quintos, incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente