| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00521, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 2.020/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nºTC-029.571/2022-7 e a decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2018/00043, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00022, de 23.01.2018, publicado no D.O.U. em 26.01.2018, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DA PENHA RIOS MARTINS, Analista Judiciário/ Biblioteconomia, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 2004.50.01.009081-3, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012,e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
|