| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00531, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 4.977/2023-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC-007.060/2023-8, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00415, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2022/00402, de 15.07.2022, publicado no D.O.U., Seção 2, fl. 59, em 20.07.2022, que trata da aposentadoria da servidora IOMAR SOARES BARBOSA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao r. Despacho nº TRF2-DES-2023/17097 e ao Acórdão nº 4.977/2023 - TCU - Primeira Câmara, com efeitos financeiros a partir de 27/06/2023, data da ciência da servidora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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