PORTARIA 323/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00323, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2_161996 |
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PORTARIA 323/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00323, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2023/00278, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. Leia no conteúdo digital o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161996 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00323, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2023/00278, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
Leia no conteúdo digital o texto completo
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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