ATO 544/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00544, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2023/00594, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2023...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 544/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00544, DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2023/00594, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DIEGO SANTOS FERNANDES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inc. VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 3, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162031 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00544, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2023/00594, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 12.07.2023, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor DIEGO SANTOS FERNANDES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inc. VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 3, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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