RESOLUÇÃO 36/2023

Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio.

Principais autores: Presidência (2. Região), Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça, Rio de Janeiro (Estado). Tribunal Regional Eleitoral, Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Obter o texto integral:
id trf2_162087
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 36/2023 Presidência (2. Região) Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça Rio de Janeiro (Estado). Tribunal Regional Eleitoral Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-31T00:00:00Z Português Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio. RESOLUÇÃO FOJURJ Nº TRF2-RSP-2023/00036 de 22 de agosto de 2023 Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio. OS PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3º da Constituição Federal; CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades; CONSIDERANDO os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e meios de implementação); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua; CONSIDERANDO, ainda, a constituição do Fórum Permanente do Poder Judiciário - FOJURJ, integrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua. Art. 2º O Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio terá a seguinte composição mínima: I – Um juiz e um servidor representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; I - Ao menos um(a) Desembargador(a) oriundo(a) dos Tribunais membros do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ; (Redação dada pela Resolução FOJURJ Nº 4, DE 28 DE maio DE 2026) I - A - Um juiz e um servidor representante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Resolução FOJURJ Nº 4, DE 28 DE maio DE 2026) II – Um juiz e um servidor representante do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro; III – Um juiz e um servidor representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; IV – Um juiz e um servidor representante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; V – Representante da Defensoria Pública da União; VI – Representante da Defensoria Pública do Estado; VII – Representante do Ministério Público do Estado; VIII – Representante do Ministério Público Federal; IX – Representante do Ministério Público do Trabalho; X – Representante da Procuradoria Federal da União e da Advocacia-Geral da União; XI – Representantes de instituições organizadas representativas de pessoas em situações de rua; XII – Representantes de órgãos gestores das políticas de Assistência Social e de Habitação, dentre outras políticas, comitês interinstitucionais e centros locais de assistência social, como CRAS, CREAS e organizações da Sociedade Civil. §1º Os nomes dos representantes do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio serão definidos em portaria específica, para um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação sempre que houver alteração. §2º A coordenação do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio será exercida por um dos magistrados dos Tribunais que o integram, mediante rodízio entre os ramos de Justiça a cada dois anos. Art. 3º Ao Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ nº 425/2021, compete: I – Realizar reuniões periódicas de seus membros; II – Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça; III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política; IV – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis; V – Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários; VI – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa; VII – Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua; VIII – Estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria dos Tribunais, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento; IX – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política; X – Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua; XI – Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud. Art. 4º Sempre que necessário o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio promoverá ações integradas com o sistema multiportas, tais como Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Laboratórios de Inovação, Centros de Inteligência e Justiça Restaurativa. Art. 5º As atividades do Comitê Regional Pop Rua Jud – Rio serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça. Art. 6º O Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio poderá atuar de forma integrada à Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, à Justiça Itinerante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, à Justiça Itinerante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. - assinado eletronicamente - RICARDO RODRIGUES CARDOZO Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - assinado eletronicamente - JOÃO ZIRALDO MAIA Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - assinado eletronicamente - CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162087
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça
Rio de Janeiro (Estado). Tribunal Regional Eleitoral
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
Rio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça
Rio de Janeiro (Estado). Tribunal Regional Eleitoral
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
RESOLUÇÃO 36/2023
title RESOLUÇÃO 36/2023
title_short RESOLUÇÃO 36/2023
title_full RESOLUÇÃO 36/2023
title_fullStr RESOLUÇÃO 36/2023
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 36/2023
title_sort resoluÇÃo 36/2023
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162087
_version_ 1867374091761090560
score 12,522871