PORTARIA DIRFO 230/2023
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00230 de 24 de agosto de 2023 O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor, no mínimo de 2 (dois), comissão para conduzir processos de responsabilização no caso de...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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PORTARIA DIRFO 230/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-08-25T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00230 de 24 de agosto de 2023 O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor, no mínimo de 2 (dois), comissão para conduzir processos de responsabilização no caso de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei nº 14.133/2021: 1) Luciana Barão Rodrigues - matrícula RJ-12193 2) Márcia Maria Corrêa dos Santos - matrícula RJ-12866 3) Cátia Maria Silva da Costa - matrícula RJ-13045 4) Gabriela Andrade Cunha - matrícula RJ-14431 5) Denise Vieira - matrícula RJ-11997 6) Sady Rodrigues da Silva - matrícula RJ-13938 Art. 2º A comissão de que trata o art 1º avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. § 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. § 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162148 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00230 de 24 de agosto de 2023
O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor, no mínimo de 2 (dois), comissão para conduzir processos de responsabilização no caso de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei nº 14.133/2021:
1) Luciana Barão Rodrigues - matrícula RJ-12193
2) Márcia Maria Corrêa dos Santos - matrícula RJ-12866
3) Cátia Maria Silva da Costa - matrícula RJ-13045
4) Gabriela Andrade Cunha - matrícula RJ-14431
5) Denise Vieira - matrícula RJ-11997
6) Sady Rodrigues da Silva - matrícula RJ-13938
Art. 2º A comissão de que trata o art 1º avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 2º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
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