ATO 563/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00563, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01250, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 563/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00563, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01250, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a KATIA GONÇALVES SIQUEIRA DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a GEOVANNA GONÇALVES SIQUEIRA DA SILVA, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor ROUDNEY ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 24.06.2023, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162187 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00563, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01250, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a KATIA GONÇALVES SIQUEIRA DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a GEOVANNA GONÇALVES SIQUEIRA DA SILVA, na condição de filha menor de 21 anos do ex-servidor ROUDNEY ADRIANO SIQUEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 24.06.2023, data do óbito.
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