PORTARIA 343/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00343, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00071, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de s...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 343/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00343, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00071, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de saúde, a servidora MONISE MEIRA CAMPOZANA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, para a Seção Judiciária de São Paulo - Subseção Judiciária de Catanduva, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112, de 1990, e da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, deste Tribunal, em interpretação conjunta com a Resolução nº 776, de 2022, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162188
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00343, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2023/00071, RESOLVE: REMOVER, a pedido, por motivo de saúde, a servidora MONISE MEIRA CAMPOZANA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, para a Seção Judiciária de São Paulo - Subseção Judiciária de Catanduva, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112, de 1990, e da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00032, deste Tribunal, em interpretação conjunta com a Resolução nº 776, de 2022, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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