ATO 571/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00571, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00786, RESOLVE: Retificar o Ato nº TRF2-ATP-2023/00391, de 29/06/2023,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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ATO 571/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00571, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00786, RESOLVE: Retificar o Ato nº TRF2-ATP-2023/00391, de 29/06/2023, publicado no DOU de 03/07/2023, para fazer constar: "CONCEDER aposentadoria voluntária ao Exmo. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, assegurada pelo art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 37, inciso XI, da Constituição da República", mantendo-se os efeitos da aposentadoria a partir de 03/07/2023, data da publicação do primeiro ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162237 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00571, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00786, RESOLVE:
Retificar o Ato nº TRF2-ATP-2023/00391, de 29/06/2023, publicado no DOU de 03/07/2023, para fazer constar: "CONCEDER aposentadoria voluntária ao Exmo. Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, assegurada pelo art. 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, e art. 37, inciso XI, da Constituição da República", mantendo-se os efeitos da aposentadoria a partir de 03/07/2023, data da publicação do primeiro ato.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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