PROVIMENTO 100/1997

PROVIMENTO Nº 100 DE 19 DE MARÇO DE 1997 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não e pos...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling PROVIMENTO 100/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-04-03T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 100 DE 19 DE MARÇO DE 1997 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não e possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I- Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 35. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis, a partir do dia 24 de março de 1997, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16227
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 100/1997
description PROVIMENTO Nº 100 DE 19 DE MARÇO DE 1997 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não e possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I- Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 35. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis, a partir do dia 24 de março de 1997, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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