PROVIMENTO 8/2023

Explicita os Juízos tabelares da 12ª Vara Federal da SJRJ e do 4º Juizado Especial Federal de Vitória - SJES.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PROVIMENTO 8/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-13T00:00:00Z Português Explicita os Juízos tabelares da 12ª Vara Federal da SJRJ e do 4º Juizado Especial Federal de Vitória - SJES. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2023/00008, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023 Explicita os Juízos tabelares da 12ª Vara Federal da SJRJ e do 4º Juizado Especial Federal de Vitória - SJES. A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, CONSIDERANDO que Provimento TRF2-PVC-2022/00004 alterou o Anexo Único e o artigo 91 da Consolidação de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual "os Juízos tabelares ficam estabelecidos em ordem sequencial crescente, integrando grupos tabelares entre si, em conformidade com a organização prevista no Anexo Único da presente Consolidação de Normas, de forma que, inexistindo juiz disponível em determinado grupo, serão considerados como tabelares os juízes do grupo imediatamente posterior, adotando-se o mesmo critério quanto à ordem sequencial crescente"; CONSIDERANDO que a Resolução TRF2-RSP-2023/00033, de 3 de agosto de 2023, alterou a competência da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deixou de ser cível e passou a ser previdenciária, e da 3ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, que foi transformada no 4º Juizado Especial Federal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, em ambos os casos com efeitos a partir de 01 de setembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Explicitar que, para fins de designação de Juízos tabelares, a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deixa de integrar o Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - improbidade administrativa e matérias cíveis remanescentes e passa a compor o Grupo de Varas Federais Previdenciárias da Capital (inciso I, alíneas "c" e "f", do Anexo Único da CNCR, respectivamente). Art. 2º. Explicitar que, para fins de designação de Juízos tabelares, a 3ª Vara Federal Cível de Vitória deixa de integrar o Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital - matéria cível residual e o 4º Juizado Especial Federal de Vitória passa a integrar o Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital da Seção Judiciária do Espírito Santo, (inciso III, alíneas "b" e "e", do Anexo Único da CNCR, respectivamente). Art. 3º. Este Provimento entra em vigor em 01 de setembro de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162294
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