PORTARIA 334/2023

Prorroga o prazo do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00018, de 29 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 334/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-13T00:00:00Z Português Prorroga o prazo do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00018, de 29 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00334, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Prorroga o prazo do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00018, de 29 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n.º 439, de 07 de janeiro de 2022, que autoriza os Tribunais a instituírem Programas de Residência Jurídica, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça; CONSIDERANDO a intimação do despacho exarado no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000696-94.2022.2.00.0000, do Eg. Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Resolução 2023/00018, de 29 de maio de 2023, que instituiu a Comissão de Estudos para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE : Art. 1º. Alterar o prazo disposto no artigo 4º, da Resolução 2023/00018, de 29 de maio de 2023, por mais 90 (dias) para a Comissão de Estudos instituída pela TRF2-PTP-2023/00249, para implementação do Programa de Residência Jurídica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, apresentar minuta de ato normativo para disciplinar o tema. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162296
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