RESOLUÇÃO 2/1997

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 31 DE MARÇO DE 1997. O Doutor NEY MAGNO VALADARES, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Prime...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling RESOLUÇÃO 2/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-04-08T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 002 DE 31 DE MARÇO DE 1997. O Doutor NEY MAGNO VALADARES, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.438. de 26 de fevereiro de 1997. resolve: I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1997; II - Caberá à Secretaria de Planejamento. Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações de recursos adicionais, salvo situações excepcionais, para as quais os referidos recursos, com provadamente, apresentem-se insuficientes; IV - Ocorrendo a hipótese referida no iten anterior, as Seções Judiciárias deverão fornecer, até 30/9/97, juntamente com a solicitação de recursos, elementos suficientes para análise, pelos Órgãos competentes do Tribunal, de sua necessidade e oportunidade; V - A liberação de recursos financeiros para pagamento das despesas realizadas de acordo com a programação aprovada, tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento. Orçamento e Finanças até o dia 8 de cada mês; VI - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no item V e ficará limitada aos niveis do mês anterior; VII - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item V, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para liquidação de despesas nesse periodo; VIII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Orgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXERCÍCIO FINANCEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16235
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