ATO 586/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00586, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº nº TRF2-PES-2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 586/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00586, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº nº TRF2-PES-2017/01360, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2018/00034, de 26.01.2018, publicado no D.O.U. em 31.01.2018, que trata da aposentadoria voluntária da servidora ROSÂNGELA NASCIMENTO OUVIDOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com base na tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada por meio do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República". II - Ficam mantidos os efeitos da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90, em face da ciência da servidora acerca do despacho da Presidência, nº TRF2-DES-2019/35298, bem como da inclusão da Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.11.2019, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00084, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 19.03.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162481 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00586, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº nº TRF2-PES-2017/01360, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2018/00034, de 26.01.2018, publicado no D.O.U. em 31.01.2018, que trata da aposentadoria voluntária da servidora ROSÂNGELA NASCIMENTO OUVIDOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994 e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com base na tutela de urgência deferida no Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada por meio do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República".
II - Ficam mantidos os efeitos da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/90, em face da ciência da servidora acerca do despacho da Presidência, nº TRF2-DES-2019/35298, bem como da inclusão da Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.11.2019, conforme Ato nº TRF2-ATP-2020/00084, de 11.03.2020, publicado no D.O.U. em 19.03.2020.
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