PORTARIA 248/2023

Dispõe sobre a modalidade presencial como prioritária para realização de audiências.

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 248/2023 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-09-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a modalidade presencial como prioritária para realização de audiências. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00248 de 21 de setembro de 2023 Dispõe sobre a modalidade presencial como prioritária para realização de audiências. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o tempo transcorrido desde o fim da emergência sanitária criada pela Covid-19; CONSIDERANDO o restabelecimento das atividades presenciais determinada, dentre outras, pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002; CONSIDERANDO a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022 ao art. 3º da Resolução CNJ nº 35/2020; CONSIDERANDO que a sede da Subseção Judiciária de Teresópolis possui instalações acessíveis e localização central, próxima à Rodoviária, a Hospitais, a outros órgãos públicos e serviços essenciais, bem como à sede da OAB-Teresópolis e à maioria dos escritórios de advocacia desta Cidade; CONSIDERANDO que esta unidade jurisdicional não aderiu ao "Juízo100% Digital" previsto na Resolução/CNJ nº 345 de 09/10/2020; CONSIDERANDO o poder-dever de os magistrados gerenciarem o processo e zelarem pela regularidade dos atos processuais, devendo avaliar a conveniência a respeito da modalidade pela qual as audiências são realizadas; CONSIDERANDO que a maior parte das audiências realizadas nesta unidade jurisdicional envolve temas sensíveis, tais como ações criminais, de execução penal, improbidade administrativa, reintegração de posse, demandas demolitórias, ambientais, previdenciárias e assistenciais, estas últimas rotineiramente envolvendo trabalhadores rurais e/ou discutindo relações familiares; e CONSIDERANDO que o contato direto e presencial do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é importante para captar impressões que usualmente são de difícil apreensão em audiências telepresenciais; RESOLVEM: Artigo 1º. Determinar que, a partir da publicação deste ato, as audiências sejam designadas, como regra geral, para realização na modalidade presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato. Parágrafo Primeiro. A marcação das audiências continuará a possuir link de acesso virtual destinado à utilização pelos participantes não enquadrados na situação prevista no caput. Parágrafo Segundo. As partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, cabendo ao juiz competente analisar o pedido. Parágrafo Terceiro. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência, exceto nos casos envolvendo ações criminais, de execução penal, improbidade administrativa, reintegrações de posse e em outras que o juiz competente determinar que o ato deverá ser realizado exclusivamente na modalidade presencial. Artigo 2º. O registro da participação de estudantes e ouvintes na ata de audiência dependerá do comparecimento presencial do interessado à unidade jurisdicional e da sua devida identificação, ficando seu ingresso na sala de audiências sujeito à lotação do espaço e às restrições decorrentes de eventual sigilo da causa. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Segunda Região; ao MPF; à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; à AGU; ao INSS; à CEF e aos Servidores e Estagiários lotados na Vara Federal Única de Teresópolis PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal - assinado eletronicamente - CAIO WATKINS Juiz Federal Substituto http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162497
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