| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00191, DE 3 DE ABRIL DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
- o previsto nos artigos 37 a 40 da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
- o previsto nos artigos 32 a 38 da Resolução nº 714/2021, do Conselho da Justiça Federal – CJF, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e seus instrumentos;
- o previsto nos artigos 79 e 80 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060, que dispõe sobre a Política de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal da 2ª Região;
- o teor do memorando nº TRF2-MEM-2023/03508,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os seguintes membros para integrarem a Comissão de Gestão de Memória (CGM) do TRF2, conforme a composição estabelecida no artigo 36 da Resolução CJF nº 714/2021 e § 1º do artigo 80 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060:
I - Desembargador Federal, indicado pela Presidência:
Ferreira Neves
II - Juiz Federal, indicado pela Presidência:
Alfredo Jara Moura
II - Juízes Federais, indicados pela Presidência:
Alfredo Jara Moura
Lilea Pires de Medeiros
(Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00538, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023)
III - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, indicado(a) pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região:
Jane Reis Gonçalves Pereira
IV - Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, indicado(a) pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região:
Ronald Krüger Rodor
V - servidor(a) responsável pela Área de Gestão Documental:
Débora Cordeiro da Costa;
VI - servidor(a) responsável pelo Centro de Memória Institucional:
Regina Helena da Conceição Reis;
VII - servidor(a) da Área de Tecnologia da Informação:
Baylon José de Aguiar Neto;
VIII - servidor(a) graduado(a) em Arquivologia:
Rafael de Castro Nogueira;
IX - servidor(a) graduado em História:
Regina Helena da Conceição Reis;
X - servidor(a) bacharel em Direito:
Cristiane de Paula Titonele Freitas Pinheiro
XI - servidor(a) bacharel em Direito:
Luciana Tavares Rodrigues Renata Schroeder Domingues de Moraes (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00071, DE 29 DE JANEIRO DE 2024)
XII – servidor(a) graduado(a) em Biblioteconomia:
Claudia Maria Pigozzo;
XIII – representante da Escola da Magistratura Federal-EMARF:
Sergio Mendes Ferreira
XIV - representante do Centro Cultural Justiça Federal:
Elaine Pauvolid Correa Hamburger;
XV – representante da Assessoria de Comunicação:
André Wilson Alves Camodego.
Art. 2º A CGM deverá atuar conforme as competências estabelecidas no artigo 80 da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00060.
Art. 3º A CGM ficará vinculada à Secretaria de Atividades Administrativas, nos termos dos artigos 3º e 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00100.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
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