PORTARIA DIRFO 50/2023

Dispõe sobre a Instituição do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo para o período de 2023-2026.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 50/2023 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2023-08-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Instituição do Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo para o período de 2023-2026. PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00050 de 9 de agosto de 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do artigo 8º da Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Instituir, nos termos do anexo I, o Plano de Logística Sustentável da Seção Judiciária do Espírito Santo de 2023-2026 (PLS/SJES/2023-2026), elaborado pela Seção de Projetos, Processos e Gestão Socioambiental (SEPROG), em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS e com a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável desta Seccional (CGPLS-SJES), que consta da Portaria nº JFES-POR-2019/00065, de 21/11/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROGERIO MOREIRA ALVES Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DIGITAL, incluindo o(s) anexo(s). PLANEJAMENTO SUSTENTABILIDADE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162509
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