ATO 590/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00590, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 3.113/2023-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 005.543/2023-1, e considerando o que consta do Procedimen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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ATO 590/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-25T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00590, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 3.113/2023-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 005.543/2023-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00125, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00161, de 19.04.2018, publicado no D.O.U em 07.05.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MARCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 3.113/2023-TCU-2ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162533 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2023/00590, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Acórdão nº 3.113/2023-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 005.543/2023-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00125, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00161, de 19.04.2018, publicado no D.O.U em 07.05.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MARCIO DA SILVA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 3.113/2023-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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