| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Acórdão nº 7.960/2023-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 021.910/2022-7, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00506, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2019/00179, de 26.04.2019, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 183, de 24.06.1996, publicado no Diário Oficial da União, de 27.06.1996 - Seção 2, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora TANIA MARIA BARBOSA DERZE, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que procedeu à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112/90, a partir de 07.04.2014, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial, com efeitos em folha de pagamento a partir de 24.08.2023, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 7.960/2023 - TCU - 2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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